Lei nº 8046, de 22/07/2013

ALTERA A LEI 4.522/95, QUE PREVÊ CADEIRAS DE RODAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, PARA ACRESCENTAR ESCOLAS.

Matéria: PL nº 11263/2013 (Rafael Turrini Purgato)


Data de Promulgação: 22/07/2013

Data de Publicação: 26/07/2013

Veículo de Publicação: IOM

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Autor: RAFAEL TURRINI PURGATO

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4522 de 20/02/1995 - Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
Nova Pesquisa Voltar