Lei nº 7177, de 17/10/2008

ALTERA A LEI 4.522/95, PARA NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DOTADOS DE RAMPA OU ELEVADOR PREVER CADEIRAS DE RODAS, MULETAS E BENGALAS.

Matéria: PL nº 10078/2008 (Antonio Carlos Pereira Neto)


Data de Promulgação: 17/10/2008

Data de Publicação: 24/10/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - próprios públicos PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Ação Direta de Incostitucionalidade nº. 990.10.004588-1. Concedida liminar suspendendo a vigência e a eficácia da Lei até o julgamento final da Ação. Autor: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1341 de 16/11/2010 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.177/2008, QUE ALTERA A LEI 4.522/95, PARA NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DOTADOS DE RAMPA OU ELEVADOR PREVER CADEIRAS DE RODAS, MULETAS E BENGALAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4522 de 20/02/1995 - Prevê disponibilização de cadeiras de rodas nos locais que especifica.
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