Lei nº 6663, de 11/04/2006

Obriga os estabelecimentos bancários a prestar atendimento ao público no período que especifica, impõe sanções administrativas por abuso e infrações aos direitos do consumidor, e dá providências correlatas.

Matéria: PL nº 9515/2006 (Ana Vicentina Tonelli, Marilena Perdiz Negro)


Data de Promulgação: 11/04/2006

Data de Publicação: 18/04/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancos CONSUMIDOR Autor: ANA VICENTINA TONELLI e MARILENA PERDIZ NEGRO - revogada pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 20498 de 06/07/2006 - REGULAMENTA A LEI 6.663/06, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, IMPÕE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR ABUSO E INFRAÇÕES AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Alteração Lei nº 8388 de 19/03/2015 - Altera a Lei 6.663/06, para estabelecer novos prazos e fixar penalidades aos estabelecimentos bancários por não-atendimento aos usuários na forma que especifica; e dá providências correlatas.
Revogação Lei nº 9130 de 21/02/2019 - Consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários.
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