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Lei 4306/1994
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Identificação Básica
Tipo:
LEI - Lei
Número:
4306/1994
Esfera Federação:
Municipal
Data:
21/02/1994
Ementa:
REGULA, NOS TERMOS OS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA-CMPD
Observação:
Regimento Interno: Decreto 14.208, de 25/08/94; IOM 26/08/94, ret. IOM 30/08/94. PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Matéria Legislativa:
PL 6018/1993
Autor:
PREFEITO MUNICIPAL
Veículo Publicação:
Imprensa Oficial do Município-
Data Publicação:
01/03/1994
Texto Original:
Texto Compilado:
Situação:
REVOGADA
Classificação
Assuntos:
PROMOÇÃO SOCIAL
Normas Relacionadas
Vínculação Passiva
Norma
Revogação
Lei nº 6059/2003, de 21/05/2003
REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Norma correlata
Decreto do Executivo nº 14208/1994, de 25/08/1994
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Consulta gerada em 28/06/2022, às 05h29m
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