Lei nº 9701, de 07/02/2022

Veda, nos postos de combustíveis, instalação de bombas para autoatendimento ou operação “self-service” no abastecimento.

Matéria: PL nº 13514/2021 (Romildo Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 07/02/2022

Data de Publicação: 09/02/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5046

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2117567-52.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 26/05/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pela desembargadora relatora em 31/05/2022, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 19/10/2022, para declarar esta lei inconstitucional.

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