Lei Complementar nº 600, de 03/06/2020

Regula o afastamento de servidores da Administração Pública Direta e Indireta, com diagnóstico de síndrome gripal e COVID-19, para fins de aquisição de direitos.

Matéria: PLC nº 1064/2020 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 03/06/2020

Data de Publicação: 10/06/2020

Veículo de Publicação: IOM n.º 4750

Assunto: Administração Pública
Saúde
Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Retroage seus efeitos a 13 de março de 2020.

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