Observação: |
Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2050258-19.2019.8.26.0000 ajuizada em 11/03/2019 pelo Prefeito no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferida pelo desembargador relator em 12/03/2019, para suspender a eficácia desta lei até o julgamento definitivo da ação; julgada procedente em 04/09/2019, para declarar esta lei inconstitucional.
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