Implantação de placas com os seguintes dizeres: "abandono de animais é crime Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98”, nas estradas municipais e intermunicipais.
Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Apresentação: 14/02/2018
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 14/02/2018 00:00:00 - Gabinete do Prefeito - Indicação Despachada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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