Campanha divulgando que os imóveis devem possuir numeração visível sob pena de ser aplicada multa prevista na Lei 1.919/72.
Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Apresentação: 01/08/2017
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 02/08/2017 00:00:00 - Gabinete do Prefeito - Indicação Despachada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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