Decreto Legislativo nº 564, de 30/11/1994

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA ALÍNEA "F" DO § 1°. ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ SEXTA-PARTE PARA O FUNCIONÁRIO APÓS VINTE ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

Matéria: PDL nº 611/1994 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 30/11/1994

Data de Publicação: 06/12/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: Retificação de publicação na IOM em 16/12/1994. Autor: MESA

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