Decreto Legislativo nº 561, de 18/10/1994

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LETRA "E" DO § 1°. DO ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO SUPERIORES.

Matéria: PDL nº 588/1994 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 18/10/1994

Data de Publicação: 21/10/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: Retificação de publicação na IOM em 25/10/1994. Autor: MESA

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