Decreto Legislativo nº 505, de 08/04/1992

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO ART. 2°., ART. 4°. E EXPRESSÃO CONTIDA NO ART. 3°. DA LEI 3.462/89, QUE REGULA A PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Matéria: PDL nº 548/1992 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 08/04/1992

Data de Publicação: 14/04/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Publicidade

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 17/04/1992. PUBLICIDADE - propaganda oficial CÂMARA - informação à Câmara Autor: MESA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Suspende a execução Lei nº 3462 de 18/10/1989 - Regula a propaganda da administração pública.
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