Decreto do Executivo nº 12483, de 03/01/1992
REGULAMENTA A LEI 3.455/89, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROIBIR VENDA DA "COLA DE SAPATEIRO" A MENORES DE DEZOITO ANOS.
Data de Promulgação: 03/01/1992
Data de Publicação: 10/01/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - geral
SAÚDE - drogas
PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei nº 3455 de 17/10/1989
- AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROIBIR VENDA DA "COLA DE SAPATEIRO" A MENORES DE DEZOITO ANOS.
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Nova Pesquisa
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