Lei Complementar nº 455, de 07/07/2008

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.

Matéria: PLC nº 812/2007 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 07/07/2008

Data de Publicação: 15/07/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado. Descritores: Obras - código; Obras - logradouros públicos. Ação Direta de Inconstitucionalidade 990.10.005592-5, de 06/01/2010 - julgada procedente em 15/10/2010 Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1346 de 22/02/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 455/2008, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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