Lei Complementar nº 376, de 20/05/2003
EXIGE SENSOR DE GÁS EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES.
Data de Promulgação: 20/05/2003
Data de Publicação: 23/05/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
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