Lei Complementar nº 250, de 18/05/1998

PREVÊ CÔMPUTO, EM CONCURSOS PÚBLICOS, DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CANDIDATOS EM CAMPANHAS E CURSOS.

Matéria: PLC nº 417/1997 (Eder Guglielmin)


Data de Promulgação: 18/05/1998

Data de Publicação: 22/05/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 056.596.0/3 - Procedente em 26/09/2001. Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 843 de 14/05/2002 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 250/98, QUE PREVÊ CÔMPUTO, EM CONCURSOS PÚBLICOS, DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CANDIDATOS EM CAMPANHAS E CURSOS.
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