Lei Complementar nº 203, de 24/06/1996

PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS.

Matéria: PLC nº 350/1996 (Luiz Ângelo Monti)


Data de Promulgação: 24/06/1996

Data de Publicação: 25/06/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.586.0/9 - Procedente em 19/11/1997. Veto total rejeitado Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 655 de 08/04/1998 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 203/96, QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS.
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