Lei nº 5097, de 19/02/1998

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º. DE FEVEREIRO DE 1998.

Matéria: PL nº 7228/1998 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 19/02/1998

Data de Publicação: 20/02/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Trabalho

Situação: Em vigor

Observações: Retroação de efeitos: 01/02/1998 Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

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