Lei nº 5097, de 19/02/1998
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º. DE FEVEREIRO DE 1998.
Data de Promulgação: 19/02/1998
Data de Publicação: 20/02/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retroação de efeitos: 01/02/1998
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar