Lei nº 3864, de 16/12/1991

Prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais; e dá providência correlata.

Matéria: PL nº 5578/1991 (Ana Vicentina Tonelli)


Data de Promulgação: 16/12/1991

Data de Publicação: 17/12/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: EDUCAÇÃO - escolas CULTURA, ESPORTE E LAZER - símbolos municipais - hino Autor: ANA VICENTINA TONELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 6875 de 26/07/2007 - ALTERA A LEI 3.864/91, QUE PREVÊ ENSINO E CANTO DOS HINOS NACIONAL E DE JUNDIAÍ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA, PARA PREVER DIVULGAÇÃO DA LETRA DO HINO DE JUNDIAÍ.
Alteração Lei nº 7749 de 03/10/2011 - ALTERA A LEI 3.864/91, PARA PREVER EXECUÇÃO DO HINO DE JUNDIAÍ NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
Alteração Lei nº 8308 de 10/10/2014 - Altera a Lei 3.864/91, que prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais, para prever execução do Hino Nacional nas escolas privadas.
Alteração Lei nº 8333 de 24/11/2014 - Altera a Lei 3.864/91, que prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais, para prever execução do Hino à Bandeira nas escolas privadas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 3183 de 30/05/1988 - PREVÊ CASOS DE ENSINO E EXECUÇÃO OBRIGATÓRIOS DO HINO DE JUNDIAÍ.
Revoga Lei nº 3593 de 11/09/1990 - DETERMINA ENSINO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO DE JUNDIAÍ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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