Lei nº 3041, de 05/03/1987

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR DAS PASTELARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A INSTALAÇÃO DE FILTROS CONTRA POLUIÇÃO ODORÍFERA.

Matéria: PL nº 4297/1986 (Miguel Moubadda Haddad)


Data de Promulgação: 05/03/1987

Data de Publicação: 10/03/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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