Lei nº 9558, de 14/12/2020

Prevê afixação, em áreas públicas com muitas ocorrências de abandono de animais, de placa ou cartaz com as advertências e informações que especifica.

Matéria: PL nº 13283/2020 (Arnaldo Ferreira de Moraes)


Data de Promulgação: 14/12/2020

Data de Publicação: 18/12/2020

Veículo de Publicação: IOM ED 4842

Assunto: Animais
Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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