Lei nº 9454, de 02/07/2020

Veda manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido.

Matéria: PL nº 13144/2020 (Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Paulo Sergio Martins, Rafael Antonucci)


Data de Promulgação: 02/07/2020

Data de Publicação: 08/07/2020

Veículo de Publicação: IOM 4762

Assunto: Administração Pública
Meio Ambiente
Saúde
Segurança Pública
Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2181366-40.2020.8.26.0000 ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) em 31/07/2020 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferida pelo desembargador relator em 04/08/2020; ação julgada improcedente em 14/04/2021. - Recurso extraordinário interposto pela Assobrapi, com decisão do presidente do TJSP, disponibilizada em 22/07/2021, determinando o sobrestamento do processo até o julgamento pelo STF do Tema 1056 das teses de repercussão geral daquela Corte. ALTERADA pela Lei n.º 9.699/2021.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9699 de 22/12/2021 - Altera a Lei 9.454/2020, que veda manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido, para determinar afixação de cartaz informativo em condomínios residenciais.
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