Lei nº 9191, de 13/05/2019
Institui a Campanha “PACIENTE CIDADÃO”, de conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre a importância de comunicar de imediato a impossibilidade de comparecimento em consulta médica.
Data de Promulgação: 13/05/2019
Data de Publicação: 17/05/2019
Veículo de Publicação: IOM 4560
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