Lei Complementar nº 575, de 13/03/2017

Altera a Lei Complementar 573/2017, que revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017, para adequar sua vigência a partir de 8 de março de 2017.

Matéria: PLC nº 1017/2017 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 13/03/2017

Data de Publicação: 17/03/2017

Veículo de Publicação: IOM 4256

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: - produz efeitos a partir de 8 de março de 2017.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 573 de 03/03/2017 - Revoga, do Estatuto dos Funcionários Públicos, as disposições que preveem gratificações sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica, a partir de 1º. de março de 2017.
Nova Pesquisa Voltar