Lei nº 8758, de 18/01/2017
Autoriza fechamento de ruas sem saída, vilas e loteamentos, nas condições que especifica.
Data de Promulgação: 18/01/2017
Data de Publicação: 20/01/2017
Veículo de Publicação: IOM 4241
Assunto:
Logradouros Públicos
Planejamento
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo n.º 2015948-21.2018.8.26.0000) ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 07/02/2018 pelo Procurador-Geral de Justiça, somente da expressão "ruas sem saída, vilas e" que consta do art. 1.º desta lei.
- Liminar deferida pelo Relator em 09/02. Dispositivo de sua decisão: "concedo a medida liminar para o fim de suspender a eficácia da expressão 'ruas sem saída, vilas e' constante do art. 1.º da Lei n.º 8.758, de 18 de janeiro de 2017, do Município de Jundiaí, até a decisão final pelo C. Órgão Especial. Deixo claro, para que dúvida não haja, que a medida liminar é concedida com efeitos 'ex nunc', de modo que atua somente para a frente. Ficam preservadas, portanto,'si et in quantum' não decidida esta ação, as situações de fato já estabelecidas ou concretizadas de conformidade com as disposições da lei questionada, ou de fato existentes antes de sua edição, mas a regularizar-se nos termos de seu art. 6.º."
- Julgamento pautado para a sessão de 22/08/2018.
- Ação julgada improcedente, cassada a liminar.
- Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal interposto pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo em 04/09/2018; admitido pela Presidência do TJ/SP em 10/10/2018 e encaminhado ao STF; negado seguimento em 14/11/2018 por decisão monocrática da Ministra relatora Rosa Weber, decisão esta mantida pela 1.ª Turma em sessão virtual de 22 a 28/02/2019.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentação
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Decreto do Executivo nº 30641 de 10/11/2021
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Regulamenta a Lei 8.758/2017, que autoriza fechamento de ruas sem saída, vilas e loteamentos, nas condições que especifica.
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