Lei nº 8713, de 12/09/2016

Altera a Lei 2.454/80, que instituiu o DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA, para retificar a data de sua realização (9 de julho) e dar providência correlata.

Matéria: PL nº 12087/2016 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 12/09/2016

Data de Publicação: 16/09/2016

Veículo de Publicação: IOM 4202

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: - norma com veto parcial rejeitado. - dispositivo promulgado pela Câmara em 04 de outubro de 2016. Publicado na IOM 4208, de 07 de outubro de 2016.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2454 de 05/12/1980 - INSTITUI O DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA (23 DE MAIO) E O INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.
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