Lei nº 8713, de 12/09/2016
Altera a Lei 2.454/80, que instituiu o DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA, para retificar a data de sua realização (9 de julho) e dar providência correlata.
Data de Promulgação: 12/09/2016
Data de Publicação: 16/09/2016
Veículo de Publicação: IOM 4202
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: - norma com veto parcial rejeitado.
- dispositivo promulgado pela Câmara em 04 de outubro de 2016. Publicado na IOM 4208, de 07 de outubro de 2016.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2454 de 05/12/1980
- INSTITUI O DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA (23 DE MAIO) E O INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.
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