Lei nº 8655, de 09/05/2016
Prevê implantação do Programa “JUNDIAÍ CIDADE LIMPA - CUIDAR DA CIDADE É CUIDAR DAS PESSOAS”, de conscientização sobre limpeza pública.
Data de Promulgação: 09/05/2016
Data de Publicação: 11/05/2016
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação:
Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: - iniciativa: DIRLEI GONÇALVES; veto total rejeitado; norma promulgada pelo presidente da Câmara.
- Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2150170-91.2016.8.26.0000) protocolada em 27/07/2016; liminar deferida em 28-07-2016; revogada a liminar e julgada procedente em parte ("declarar a inconstitucionalidade das expressões 'e, posteriormente, multa aos cidadãos que jogarem lixo nas ruas', preceituada no artigo 1.º, § 1.º, primeiro inciso II, 'b'; 'através do qual os cidadãos que forem flagrados jogando lixo nas ruas serão multados', disposta no artigo 1.º, § 1.º, segundo inciso II; e do inteiro teor do § 2.º do artigo 1.º") por acórdão de 19-10-2016.
Recurso extraordinário (RE 1.041.112) protocolado em 11-11-2016; negado seguimento em 30/05/2017, decisão esta transitada em julgado em 17/08/2017
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