Lei nº 8635, de 06/04/2016
Exige, em maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, cartaz com as informações que especifica sobre doação de leite materno.
Data de Promulgação: 06/04/2016
Data de Publicação: 13/04/2016
Veículo de Publicação: IOM 4153
Observações: - iniciativa: DIRLEI GONÇALVES; veto total rejeitado pelo Plenário; norma promulgada pela Câmara.
- ADIN 2155107-47.2016.8.26.0000 protocolada em 03-08-2016; liminar deferida em 01-11-2016.
- ADIN julgada improcedente, revogada a liminar em 24-05-2017
- Interposto Recurso Extraordinário em 13-07-2017;
- Negado seguimento ao Recurso Extraordinário, decurso de prazo desta decisão em 23-11-2017
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 8964 de 23/05/2018
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Altera a Lei 8.635/2016, que exige, em maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, cartaz com as informações que especifica sobre doação de leite materno, para incluir a divulgação de informações sobre os benefícios do aleitamento materno.
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