Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 16/03/2016

Prevê aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Municipal de Jundiaí.

Matéria: PELOJ nº 121/2015 (Gerson Henrique Sartori)


Data de Promulgação: 16/03/2016

Data de Publicação: 23/03/2016

Veículo de Publicação: IOM 4148

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - vigência a partir de 1.º de janeiro de 2017. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo n.º 2217488-57.2017.8.26.0000); liminar deferida em 13/11/2017, suspendendo a eficácia desta norma; ação julgada procedente em 28/02/2018, por votação unânime, para declarar inconstitucional esta emenda à Lei Orgânica.

Nova Pesquisa Voltar