Lei nº 8593, de 25/02/2016
Prevê afixação de placa pelos postos revendedores de combustíveis contendo informações do valor percentual de preços do litro de etanol comum em relação ao litro da gasolina comum; e dá outras providências.
Data de Promulgação: 25/02/2016
Data de Publicação: 02/03/2016
Veículo de Publicação: IOM 4141
Assunto:
Consumidor
Economia
Observações: - iniciativa: RAFAEL ANTONUCCI; Veto Parcial rejeitado em 22/03/2016; Parte vetada promulgada pela Câmara em 30/03/2016.
- ADIN 2158748-43.2016.8.26.0000 protocolada em 08-08-2016.
- Acórdão - Provimento ao recurso negado (05 de outubro de 2016).
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