Lei nº 8587, de 17/02/2016

Prevê inserção, nos editais de contratação de mão de obra terceirizada, de cláusula determinando o pagamento do piso salarial respectivo.

Matéria: PL nº 11891/2015 (Gerson Henrique Sartori)


Data de Promulgação: 17/02/2016

Data de Publicação: 24/02/2016

Veículo de Publicação: IOM 4138

Assunto: Administração Pública
Trabalho

Situação: Em vigor

Observações: - veto total rejeitado pelo Plenário, em 11 de fevereiro de 2016. - norma promulgada pela Câmara.

Nova Pesquisa Voltar