Lei nº 8575, de 04/01/2016
Permite a realização de obras fotográficas e congêneres em vias e espaços públicos.
Data de Promulgação: 04/01/2016
Data de Publicação: 06/01/2016
Veículo de Publicação: IOM 4125
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: - veto total rejeitado pelo Plenário em 22/12/2015.
- norma promulgada pela Câmara.
- ADIN n.º 2215223-19.2016.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; julgada improcedente em 15/03/2017, para declarar esta lei constitucional.
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