Lei nº 8509, de 19/10/2015

Regula prazos para realização de exames, consultas e cirurgias médicas pelo Sistema Único de Saúde Municipal.

Matéria: PL nº 11627/2014 (Antonio de Padua Pacheco)


Data de Promulgação: 19/10/2015

Data de Publicação: 21/10/2015

Veículo de Publicação: IOM 4102

Assunto: Saúde

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - iniciativa: ANTONIO DE PADUA PACHECO. - veto total rejeitado pelo Plenário em 13 de outubro de 2015. - norma promulgada pela Câmara. - ADIN 2152987-31.2016.8.26.0000 - protocolada em 01/08/2016; julgada procedente em 08/02/2017, para declarar esta lei inconstitucional.

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