Lei nº 8490, de 18/09/2015
Permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos.
Data de Promulgação: 18/09/2015
Data de Publicação: 30/09/2015
Veículo de Publicação: IOM 4095
Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022
(Fica Revogado o artigo 2.º)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 9808 de 18/08/2022
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Altera a Lei 8.490/2015, que permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos, para revogar dispositivo relativo a penalidade.
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ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 .
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