Lei nº 8391, de 27/03/2015

Prevê instalação, em casas de shows e espetáculos, de dispositivo eletrônico de contagem dos frequentadores; e dá outras providências.

Matéria: PL nº 11577/2014 (Antonio Carlos Pereira Neto)


Data de Promulgação: 27/03/2015

Data de Publicação: 08/04/2015

Veículo de Publicação: IOM 4037

Assunto: Consumidor
Economia

Situação: Em vigor

Observações: - iniciativa: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO; veto parcial rejeitado em 28 de abril de 2015; dispositivo promulgado pela Câmara em 05 de maio de 2015; publicação da Lei 8.391, parte B, na IOM 4046, de 08 de maio de 2015. - ADIN 2155217-46.2016.8.26.0000 protocolada em 03-08-2016; liminar indeferida; ação julgada extinta, sem resolução do mérito, em 1.º/02/2017.

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