Lei Complementar nº 546, de 12/06/2014

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER PORTA GIRATÓRIA NAS ENTRADAS DAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Matéria: PLC nº 971/2014 (Paulo Eduardo Silva Malerba)


Data de Promulgação: 12/06/2014

Data de Publicação: 20/06/2014

Veículo de Publicação: IOM 3944

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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