Lei nº 8224, de 02/06/2014
ALTERA A LEI 7.860/12, QUE VEDA USO DE TELEFONE CELULAR EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA REFORMULAR SANÇÃO.
Data de Promulgação: 02/06/2014
Data de Publicação: 06/06/2014
Veículo de Publicação: IOM 3939
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - veto total rejeitado.
- Lei promulgada pela Câmara.
- Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2222913-31.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 15/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo em face da Lei 7.860/2012, com as alterações da Lei 8.224/2014; ação julgada procedente em 10/04/2019, para declarar "a inconstitucionalidade da Lei n.º 7.860, de 23 de maio de 2012, com as alterações da Lei n.º 8.224, de 02 de junho de 2014".
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 7860 de 23/05/2012
- Veda uso de telefone celular em postos de revenda de combustíveis.
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