Alterar o item XV do Art. 55. da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, para que seja considerado efetivo exercício o afastamento em virtude de 02 (dois) dias a cada 12 meses, para doação voluntária de sangue, devidamente justificada, inclusive sem que haja desconto de auxílio transporte, com finalidade de estimular a doação de sangue no município.
Autoria: Adriano Santana dos Santos
Data de Apresentação: 24/09/2019
Proposição Eletrônica:
Quórum: A definir
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/09/2019 00:00:00 - Gabinete do Prefeito - Indicação Despachada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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